TJAL 0006565-39.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº: 6-0743/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR E DO SEU CÔNJUGE. PESSOA JURÍDICA NÃO POSSUI CÔNJUGE PARA SER INTIMADO. INCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA PENHORA SOBRE O MESMO BEM. POSSIBILIDADE LEGAL. DEDUÇÃO DE PARCELA PAGA DO MONTANTE DA DÍVIDA. COMPENSAÇÃO INSUFICIENTE PARA REDUZIR O VALOR DO DÉBITO EM FACE DA INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO INADIMPLEMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - Por se tratar de pessoa jurídica, que não se confunde com a pessoa de sua sócia-gerente, a sociedade devedora não possui cônjuge para ser intimado quanto à realização da penhora. - No processo de execução, é possível que recaia mais de uma penhora sobre o mesmo bem, garantindo-se apenas o direito de preferência ao credor que primeiro houver realizado a penhora sobre o bem. - A alegação de que a dívida é inexigível em sua totalidade por não haver deduzido o valor da segunda parcela paga não é idônea para tornar inexigível o débito, tendo em vista que os encargos do inadimplemento superam, consideravelmente, o valor pago, de modo que a dívida ultrapassa, inclusive, o valor pleiteado na inicial.
Ementa
ACÓRDÃO Nº: 6-0743/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR E DO SEU CÔNJUGE. PESSOA JURÍDICA NÃO POSSUI CÔNJUGE PARA SER INTIMADO. INCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA PENHORA SOBRE O MESMO BEM. POSSIBILIDADE LEGAL. DEDUÇÃO DE PARCELA PAGA DO MONTANTE DA DÍVIDA. COMPENSAÇÃO INSUFICIENTE PARA REDUZIR O VALOR DO DÉBITO EM FACE DA INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO INADIMPLEMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - Por se tratar de pessoa jurídica, que não se confunde com a pessoa de sua sócia-gerente, a sociedade devedora não possui cônjuge para ser intimado quanto à realização da penhora. - No processo de execução, é possível que recaia mais de uma penhora sobre o mesmo bem, garantindo-se apenas o direito de preferência ao credor que primeiro houver realizado a penhora sobre o bem. - A alegação de que a dívida é inexigível em sua totalidade por não haver deduzido o valor da segunda parcela paga não é idônea para tornar inexigível o débito, tendo em vista que os encargos do inadimplemento superam, consideravelmente, o valor pago, de modo que a dívida ultrapassa, inclusive, o valor pleiteado na inicial.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6-0743/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR E DO SEU CÔNJUGE. PESSOA JURÍDICA NÃO POSSUI CÔNJUGE PARA SER INTIMADO. INCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA PENHORA SOBRE O MESMO BEM. POSSIBILIDADE
Classe/Assunto
:
Apelação / Penhor
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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