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Jurisprudência


TJAL 0006566-17.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SUSPENDENDO A COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES E, DETERMINOU A IMISSÃO DO AGRAVADO NA POSSE DO IMÓVEL. PERICULUM IN MORA AUSENTE. 1. A discussão gira em torno da legalidade da cobrança de juros compensatórios pela construtora antes da entrega das chaves do imóvel, os chamados "juros no pé". 2. Periculum in mora não caracterizado, vez que a suspensão do pagamento dos juros compensatórios discutidos, em cotejo com a dimensão da empresa agravante, tem remota probabilidade de lhe ocasionar dificuldade de caixa a ponto de comprometer os negócios da atividade empresarial que exerce. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 15/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Habitação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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