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Jurisprudência


TJAL 0006570-03.2002.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº:6-0145/2010 PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. - Não tendo sido analisado o indeferimento da prova pericial pelo magistrado de primeira instância, impossível fazê-lo em sede de recurso. LEGITIMIDADE DO PROCON/AL - Órgão integrante da Administração Pública Estadual, tendo legitimidade, no âmbito das suas funções, para apurar e punir as infrações à ordem consumerista, tudo na conformidade do capítulo VII, artigos 55 à 60 do Código de Defesa do Consumidor, que trata das sanções administrativas. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INOCORRÊNCIA - Respeitado os requisitos previstos no art. 2º, §§ 5º e 6º da Lei de Execução Fiscal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº:6-0145/2010 PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIA
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Maria Catarina Ramalho de Moraes
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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