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Jurisprudência


TJAL 0006571-39.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO QUESTIONANDO AUTOS DE INFRAÇÃO, QUAL JÁ SE ENCONTRA EM EXECUÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DA REUNIÃO DOS FEITOS. PREJUDICIALIDADE VERIFICADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. 01. Sabe-se que a união dos feitos por conexão é forma excepcional da modificação de competência, apenas sendo possível nas situações em que as causas conexas estejam submetidas a juízos competentes para o julgamento das duas demandas. 02. Considerando que a ação de execução fiscal, além de ter sido proposta, antes da ação anulatória, sendo também despachada em primeiro lugar, entendo que a 19ª Vara Cível - Execução Fiscal é realmente competente para dirimir as questões por inteiro, sendo mais prudente reunir os feitos em uma única unidade judiciária para evitar decisões conflitantes. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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