TJAL 0006572-24.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO DA PM/AL FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO DE MAIS 900 (NOVECENTOS) CANDIDATOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. O Agravante convocou mais 900 (novecentos) novos candidatos para o cargo de soldados combatentes.
2. Dentre esses 900 (novecentos) convocados, 299 (duzentos e noventa e nove) candidatos não foram nomeados, alguns foram desclassificados no teste de aptidão física e outros pediram desistência.
3. O número de classificação subiu para a 2608ª posição. Estando o agravado classificado na 2495ª posição, o mesmo faz jus à nomeação.
4. Decisão de primeiro grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO DA PM/AL FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO DE MAIS 900 (NOVECENTOS) CANDIDATOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. O Agravante convocou mais 900 (novecentos) novos candidatos para o cargo de soldados combatentes.
2. Dentre esses 900 (novecentos) convocados, 299 (duzentos e noventa e nove) candidatos não foram nomeados, alguns foram desclassificados no teste de aptidão física e outros pediram desistência.
3. O número de classificação subiu para a 2608ª posição. Estando o agravado classificado na 2495ª posição, o mesmo faz jus à nomeação.
4. Decisão de primeiro grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Data da Publicação
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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