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Jurisprudência


TJAL 0006572-24.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO DA PM/AL FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO DE MAIS 900 (NOVECENTOS) CANDIDATOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. O Agravante convocou mais 900 (novecentos) novos candidatos para o cargo de soldados combatentes. 2. Dentre esses 900 (novecentos) convocados, 299 (duzentos e noventa e nove) candidatos não foram nomeados, alguns foram desclassificados no teste de aptidão física e outros pediram desistência. 3. O número de classificação subiu para a 2608ª posição. Estando o agravado classificado na 2495ª posição, o mesmo faz jus à nomeação. 4. Decisão de primeiro grau mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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