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Jurisprudência


TJAL 0006589-60.2012.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DOS CONFINANTES EM AÇÃO DE USUCAPIÂO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 942 DO CPC. ART. 485, V, DO CPC. CABIMENTO. 1. A ação rescisória, por constituir medida excepcional, que visa a atacar decisão transitada em julgado, somente admite juízo de procedência se configurada uma das hipóteses taxativas que a lei processual prevê, o que no caso ocorre, pois os confinantes não foram devidamente citados para responder a ação de usucapião (art. 942 do CPC c/c o art. 485, V, do CPC ). Violação a Súmula 391 do STF, segundo a qual, "o confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião". 2. Em razão da nulidade absoluta, deve a sentença ser desconstituída. Corrobora, ainda, com a declaração de nulidade por ausência de citação, a falta de outorga uxória da cônjuge do autor da ação de usucapião, conforme determinação do art. 10, do CPC/73. 3. Ação rescisória procedente.

Data do Julgamento : 04/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Usucapião Especial (Constitucional)
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Flexeiras
Comarca : Flexeiras
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