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Jurisprudência


TJAL 0006590-45.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Existindo alegação de atentado ao contraditório e ampla defesa, uma futura reparação pela perda de uma chance, motivada pela suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Agravada, dificilmente se mostrará adequada, ante a dificuldade de modulação da compensação exigidas nessas hipóteses. 2. Impende que seja suspensa a penalidade para que, com base nas provas a serem coligidas no curso da Ação Ordinária, se possa observar um quadro fático completo das razões que culminaram com a aplicação da pena, e ainda se o processo administrativo que a originou se revestiu de legalidade. 3. A matéria referente a execução ou inexecução do contrato firmado entre as partes é afeta ao próprio mérito da ação, matéria de fundo, controvérsia ainda não analisada em definitivo pelo Juízo a quo, cujo debate por esta Corte, e por meio do presente recurso, implicaria em supressão de instância. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 02/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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