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Jurisprudência


TJAL 0006605-14.2012.8.02.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO. POSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, SE PRESENTE O ABUSO DE PERSONALIDADE OU DESVIO DE FINALIDADE. OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS. RECURSO PROVIDO. 1. Abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade a ensejar a desconstituição da personalidade jurídica da empresa agravada para que os sócios respondam pelas obrigações assumidas, como forma de proteger o negócio jurídico outrora pactuado entre as partes. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sociedade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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