TJAL 0006608-10.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.1177 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO APURADA ENTRE O QUE FOI JULGADO EM MESA E O TEOR DO ACÓRDÃO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. UNANIMIDADE. 1. Uma vez constatada a presença de erro material no julgado, na medida em que deveria ter sido esclarecida a divergência dos Desembargadores quanto ao mérito da ação, constando que a decisão foi tomada por maioria dos votos, incontestável a possibilidade de oposição de embargos de declaração apenas para sanar o vício material. 2. Contradição e erro material sanados; 3. Embargos conhecidos e acolhidos. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1177 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO APURADA ENTRE O QUE FOI JULGADO EM MESA E O TEOR DO ACÓRDÃO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. UNANIMIDADE. 1. Uma vez constatada a presença de erro material no julgado, na medida em que deveria ter sido esclarecida a divergência dos Desembargadores quanto ao mérito da ação, constando que a decisão foi tomada por maioria dos votos, incontestável a possibilidade de oposição de embargos de declaração apenas para sanar o vício material. 2. Contradição e erro material sanados; 3. Embargos conhecidos e acolhidos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1177 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO APURADA ENTRE O QUE FOI JULGADO EM MESA E O TEOR DO ACÓRDÃO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. UNANIMIDADE. 1. Uma vez constatada a presença de erro material no jul
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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