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Jurisprudência


TJAL 0006617-28.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. A concessão de antecipação dos efeitos da tutela está condicionada a presença simultânea do fumus boni iuris e periculum in mora. Contudo, este último não foi comprovado, haja vista que os Decretos governamentais nº 36.836/96 e 38.102/99 estão produzindo seus efeitos desde a data de suas edições, sem que haja notícia nos autos de qualquer medida judicial ou administrativa adotada pelos autores. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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