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Jurisprudência


TJAL 0006626-87.2012.8.02.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DE ALAGOAS. EDIÇÃO DE "NOTA TÉCNICA". DESAUTORIZAÇÃO DE LEGÍTIMAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. ILEGALIDADE. 1. O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas de Alagoas ajuizou o presente mandado de segurança visando atacar o ato ilegal representado pela "nota técnica" editada pelo Tribunal de Contas que, em termos práticos, simplesmente desautorizou aquele MP de Contas, anunciando a permissão para o descumprimento de suas determinações. Sendo tais determinações previstas em lei, nada mais correto do que a legitimidade do MP de Contas para se utilizar da presente ação mandamental na defesa de suas prerrogativas institucionais. 2. Os fundamentos constitucionais expostos no ato coator servem exatamente para demonstrar a sua própria desarrazoabilidade, pois vai de encontro a toda a sistemática dos princípios constitucionais e suas inovações democráticas posteriores. Não bastassem o princípio republicano e os setoriais da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a ordem jurídica brasileira condiciona, ainda, os atos do poder público aos princípios da finalidade e da informação, dentre outros. 3. Ordem concedida. Decisão por maioria.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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