TJAL 0006626-87.2012.8.02.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DE ALAGOAS. EDIÇÃO DE "NOTA TÉCNICA". DESAUTORIZAÇÃO DE LEGÍTIMAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. ILEGALIDADE.
1. O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas de Alagoas ajuizou o presente mandado de segurança visando atacar o ato ilegal representado pela "nota técnica" editada pelo Tribunal de Contas que, em termos práticos, simplesmente desautorizou aquele MP de Contas, anunciando a permissão para o descumprimento de suas determinações. Sendo tais determinações previstas em lei, nada mais correto do que a legitimidade do MP de Contas para se utilizar da presente ação mandamental na defesa de suas prerrogativas institucionais.
2. Os fundamentos constitucionais expostos no ato coator servem exatamente para demonstrar a sua própria desarrazoabilidade, pois vai de encontro a toda a sistemática dos princípios constitucionais e suas inovações democráticas posteriores. Não bastassem o princípio republicano e os setoriais da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a ordem jurídica brasileira condiciona, ainda, os atos do poder público aos princípios da finalidade e da informação, dentre outros.
3. Ordem concedida. Decisão por maioria.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DE ALAGOAS. EDIÇÃO DE "NOTA TÉCNICA". DESAUTORIZAÇÃO DE LEGÍTIMAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. ILEGALIDADE.
1. O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas de Alagoas ajuizou o presente mandado de segurança visando atacar o ato ilegal representado pela "nota técnica" editada pelo Tribunal de Contas que, em termos práticos, simplesmente desautorizou aquele MP de Contas, anunciando a permissão para o descumprimento de suas determinações. Sendo tais determinações previstas em lei, nada mais correto do que a legitimidade do MP de Contas para se utilizar da presente ação mandamental na defesa de suas prerrogativas institucionais.
2. Os fundamentos constitucionais expostos no ato coator servem exatamente para demonstrar a sua própria desarrazoabilidade, pois vai de encontro a toda a sistemática dos princípios constitucionais e suas inovações democráticas posteriores. Não bastassem o princípio republicano e os setoriais da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a ordem jurídica brasileira condiciona, ainda, os atos do poder público aos princípios da finalidade e da informação, dentre outros.
3. Ordem concedida. Decisão por maioria.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
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