main-banner

Jurisprudência


TJAL 0006644-18.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2-406/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - PRETENSÃO INFRINGENTE - ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria consubstanciada na decisão embargada quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil; 2. Inviável o manejo dos embargos com fins infringentes sem a demonstração de qualquer vício na decisão proferida. Precedentes do STJ; 3. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2-406/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - PRETENSÃO INFRINGENTE - ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1.
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Militar
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão