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Jurisprudência


TJAL 0006654-55.2012.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 6-0203/2013 AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO EM JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - Não há dúvidas de que o posicionamento adequado é a obrigatoriedade do consumidor permanecer pagando o valor total do contrato e das prestações, só que através de depósito judicial, perante o Juízo de 1º Grau, que poderá liberar para a instituição financeira aquilo que reputar incontroverso e, ao final da demanda, com o trânsito em julgado, aquele que tiver sua pretensão judicial lograda êxito, poderá levantar, sem qualquer problema, o montante controvertido que estará devidamente depositado e corrigido. II - Havendo o pagamento através de depósito judicial em dia e integral do valor contratado, e podendo o Juízo de primeiro grau liberar o incontroverso em favor da instituição bancária, fica vedada a negativação nos órgãos de proteção de crédito, o que poderá acontecer, na hipótese destes comandos não serem observados pela parte adquirente do bem. III - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 6-0203/2013 AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO EM JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - Não há dúvidas de que o posicionamento adequado é a obrigatoriedade do consumidor permanecer pagand
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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