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Jurisprudência


TJAL 0006667-76.1997.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO FEITO COM BASE NA PROPRIEDADE. CONVERSÃO EM IMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, previsto no art. 920 do CPC, para converter ação de reintegração de posse, de natureza possessória, em ação de imissão de posse, que tem cunho petitório. Precedentes. 2. Além disso, o CPC exige, para alteração do pedido e da causa de pedir, após a citação, a concordância do réu e veda, absolutamente, que tal modificação seja feita depois de saneado o processo. 3. Não cabe, a esta altura, nem mesmo encarar a lide sob os contornos petitórios porquanto haveria nítido prejuízo à defesa dos réus, que não defenderam a propriedade, nem o domínio do imóvel, mas, antes, justificaram apenas a posse no terreno. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Imissão na Posse
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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