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Jurisprudência


TJAL 0006675-31.2012.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCRITURA PÚBLICA FIRMADA SOB A ÉGIDE DE MEDIDA LIMINAR EXARADA EM PRIMEIRO GRAU. LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SUSPENDEU SEUS EFEITOS. INÉRCIA DA AGRAVANTE. PRECLUSÃO LÓGICA – ART. 503, PARÁGRAFO ÚNICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Pretende a Agravante a reforma da decisão Monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto em virtude da perda superveniente de seu objeto. 2. Cumprimento de decisão liminar exarada em primeiro grau, liminarmente suspensa em sede de Agravo de Instrumento, sem, contudo, haver desforços da parte Agravante para alterar a situação imposta. 3. Preclusão lógica decorrente de inércia da Agravante incompatível, também, com a medida de urgência requerida no Agravo de Instrumento. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 12/06/2014
Data da Publicação : 13/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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