TJAL 0006689-15.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. Em sendo o pedido de cancelamento da linha realizado via contato telefônico, por imposição do próprio prestador do serviço, é imprescíndivel a inversão do ônus da prova, ante a impossibilidade de produção da prova em face da hipossuficiência técnica do consumidor. 2. A exibição dos documentos afetos aos negócios jurídicos é direito do consumidor, inteligência do inciso VIII, do CDC e art. 359, incisos I e II do CPC. 3. Havendo dúvida quanto a legitimidade da cobrança é indevida a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. Em sendo o pedido de cancelamento da linha realizado via contato telefônico, por imposição do próprio prestador do serviço, é imprescíndivel a inversão do ônus da prova, ante a impossibilidade de produção da prova em face da hipossuficiência técnica do consumidor. 2. A exibição dos documentos afetos aos negócios jurídicos é direito do consumidor, inteligência do inciso VIII, do CDC e art. 359, incisos I e II do CPC. 3. Havendo dúvida quanto a legitimidade da cobrança é indevida a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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