TJAL 0006701-29.2012.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO Nº /2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Codigo de Defesa do Consumidor não assegura ao fornecedor o direito de exigir do consumidor a apresentação de documento probatório de quitação da obrigação.
Ementa
ACÓRDÃO Nº /2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Codigo de Defesa do Consumidor não assegura ao fornecedor o direito de exigir do consumidor a apresentação de documento probatório de quitação da obrigação.
Data do Julgamento
:
25/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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