TJAL 0006703-98.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
1. O Banco apelante não se cercou da necessária diligência ao protestar e incluir o nome do autor/apelado no rol dos maus pagadores. Inobservância do artigo 43, §2º do CDC.
2. A indevida inscrição já se faz por suficiente para ensejar a indenização por danos morais, uma vez que são presumíveis os danos sofridos pelo apelado. Dano moral in re ipsa.
3. O valor arbitrado da indenização atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
1. O Banco apelante não se cercou da necessária diligência ao protestar e incluir o nome do autor/apelado no rol dos maus pagadores. Inobservância do artigo 43, §2º do CDC.
2. A indevida inscrição já se faz por suficiente para ensejar a indenização por danos morais, uma vez que são presumíveis os danos sofridos pelo apelado. Dano moral in re ipsa.
3. O valor arbitrado da indenização atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Data da Publicação
:
26/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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