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Jurisprudência


TJAL 0006705-97.2011.8.02.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou, b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, sendo a sentença proferida em 2013, sem a determinação de citação até então, transcorridos, desse modo, o prazo prescricional de 05 anos. 3. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate; 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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