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Jurisprudência


TJAL 0006711-73.2012.8.02.0000

Ementa
Direito Civil e Processual Civil. Ação Revisional de Contrato de Financiamento. Pretendida postergação do recolhimento das custas iniciais do processo. I - Sem embargo da reconhecida ausência = falta de previsão legal, o direito pretoriano tem admitido, sob a égide do princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional – CF, art. 5º, inciso XXXV -, a dizer do acesso à Justiça, a realização do pagamento das custas ao final do processo, desde que efetivamente comprovada a impossibilidade, ainda que momentânea, de fazê-lo no tempo oportuno. II - Hipótese em que o autor = agravante não se desincumbiu a contento do ônus – CPC, art. 333, inciso I - de provar o empecilho = impedimento = obstáculo financeiro, ainda que passageiro = breve, para fazê-lo. III - Confirmação da decisão que negou efeito suspensivo ao agravo. Recurso conhecido e não provido. Doutrina e Jurisprudência.

Data do Julgamento : 08/05/2014
Data da Publicação : 21/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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