main-banner

Jurisprudência


TJAL 0006722-05.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS. ATO VINCULATIVO. OBEDIÊNCIA AO LIMITE DE VAGAS. 1. Comprovada a existência de vagas não preenchidas, decorrente de ausência ou desclassificação de candidatos implica na convocação de outros canditatos aprovados em etapas anteriores para as etapas seguintes do certame, atendidos os requisitos exigidos dos demais candidatos convocados. 2. Necessidade de obediência ao limite de vagas estabelecido pela própria administração pública. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTOS.

Data do Julgamento : 06/02/2014
Data da Publicação : 07/02/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão