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Jurisprudência


TJAL 0006730-79.2012.8.02.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. 1. A decisão embargada constatou a possibilidade de dano irreparável, ante a negativa de prestação do atendimento médico adequado para o Agravante, portador de Alzheimer , sofrendo de sequelas de acidente vascular cerebral (AVC) e com a saúde debilitada. 2. A forma de acompanhamento médico reclamado, Programa de Internação Domiciliar de Assistência Médica, pelo que se observa consiste na criação na própria residência do paciente de um ambiente assemelhado a uma unidade hospitalar, dotada de aparelhamento médico e profissionais qualificados para acompanhamento médico contínuo do enfermo, inclusive apto a ministrar qualquer forma de medicação e alimentação se necessária. 3. Consoante dispõe o artigo 535 do CPC, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 15/07/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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