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Jurisprudência


TJAL 0006731-64.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. DESPEJO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA QUANDO CITADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 32 do Decreto nº 59.666/66, o qual regulamenta o Estatuto da Terra, é possível o despejo do arrendatário, quando este deixa de realizar o pagamento do aluguel ou renda no prazo estipulado. 2. Pretendendo o devedor evitar a rescisão do contrato de arrendamento, pode, na contestação purgar a mora e depositar o valor devido acrescido de despesas processuais, dentro do prazo assinalado pelo juiz (parágrafo único, art. 32 do Decreto nº 59.666/66). 3. Não deve ser desfeita a decisão que concedeu ab initio a tutela antecipada de despejo, quando constatado que o devedor mesmo citado não realizou a purgação da mora e ainda, declarou no próprio agravo de instrumento dever parte dos alugueis contratados. 4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Liminar Mantida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 12/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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