TJAL 0006731-64.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. DESPEJO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA QUANDO CITADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consoante dispõe o art. 32 do Decreto nº 59.666/66, o qual regulamenta o Estatuto da Terra, é possível o despejo do arrendatário, quando este deixa de realizar o pagamento do aluguel ou renda no prazo estipulado.
2. Pretendendo o devedor evitar a rescisão do contrato de arrendamento, pode, na contestação purgar a mora e depositar o valor devido acrescido de despesas processuais, dentro do prazo assinalado pelo juiz (parágrafo único, art. 32 do Decreto nº 59.666/66).
3. Não deve ser desfeita a decisão que concedeu ab initio a tutela antecipada de despejo, quando constatado que o devedor mesmo citado não realizou a purgação da mora e ainda, declarou no próprio agravo de instrumento dever parte dos alugueis contratados.
4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Liminar Mantida. Decisão unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. DESPEJO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA QUANDO CITADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consoante dispõe o art. 32 do Decreto nº 59.666/66, o qual regulamenta o Estatuto da Terra, é possível o despejo do arrendatário, quando este deixa de realizar o pagamento do aluguel ou renda no prazo estipulado.
2. Pretendendo o devedor evitar a rescisão do contrato de arrendamento, pode, na contestação purgar a mora e depositar o valor devido acrescido de despesas processuais, dentro do prazo assinalado pelo juiz (parágrafo único, art. 32 do Decreto nº 59.666/66).
3. Não deve ser desfeita a decisão que concedeu ab initio a tutela antecipada de despejo, quando constatado que o devedor mesmo citado não realizou a purgação da mora e ainda, declarou no próprio agravo de instrumento dever parte dos alugueis contratados.
4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Liminar Mantida. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão