TJAL 0006732-49.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADA. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE. NÃO ACOLHIDA. NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. RÉU JÁ NOTIFICADO.
1. O prazo prescricional aplicável ao particular réu em ação de improbidade é o mesmo cabível quando se tratar de agentes públicos, nos termos dos art. 23, I e II da Lei n.º 8.429/92. Tratando-se de caso que envolve servidor público não estável, o prazo aplicável é de 05 (cinco) anos. O dies a quo do prazo prescricional, nas ações de improbidade, conta-se da ciência inequívoca, pela parte legitimada a propor a demanda, da ocorrência do fato. A pretensão estatal ao ressarcimento do erário é imprescritível. Prazo prescricional interrompido pela notificação do réu. Prescrição que se afasta.
2. A cumulação de pedidos alternativos não fere o princípio da tipicidade, sendo que o mero erro na capitulação legal não enseja a rejeição da exordial. Igualmente, a ausência de gradação nas penalidades não viola o princípio da proporcionalidade, vez que cabe ao magistrado dosar as sanções a serem aplicadas ao agente considerado ímprobo.
3. A narrativa fática esposada na inicial da Ação Civil de Improbidade, bem como o lastro probatório que a ela foi acostado são suficientes para que seja a inicial admitida, máxime em sede de cognição é sumária, bastando que haja indícios da prática do ato ímprobo pelos figurantes do polo passivo para que seja deferida a inicial. Apenas quando for manifesta a inexistência do ato, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita é que deve haver o indeferimento da inicial.
4. "Na ação civil por improbidade administrativa, notificado o réu e apresentadas as manifestações preliminares, com a relação processual triangularizada e a realização concreta do contraditório constitucionalmente assegurado, recebida a petição inicial pelo cumprimento dos requisitos previstos na lei, descabe a expedição de novo mandado de citação, sendo suficiente a intimação na pessoa do advogado constituído, para fins de contestação. Recomenda-se que a advertência de que não será realizada nova citação conste do mandado da notificação inicial."
5. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADA. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE. NÃO ACOLHIDA. NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. RÉU JÁ NOTIFICADO.
1. O prazo prescricional aplicável ao particular réu em ação de improbidade é o mesmo cabível quando se tratar de agentes públicos, nos termos dos art. 23, I e II da Lei n.º 8.429/92. Tratando-se de caso que envolve servidor público não estável, o prazo aplicável é de 05 (cinco) anos. O dies a quo do prazo prescricional, nas ações de improbidade, conta-se da ciência inequívoca, pela parte legitimada a propor a demanda, da ocorrência do fato. A pretensão estatal ao ressarcimento do erário é imprescritível. Prazo prescricional interrompido pela notificação do réu. Prescrição que se afasta.
2. A cumulação de pedidos alternativos não fere o princípio da tipicidade, sendo que o mero erro na capitulação legal não enseja a rejeição da exordial. Igualmente, a ausência de gradação nas penalidades não viola o princípio da proporcionalidade, vez que cabe ao magistrado dosar as sanções a serem aplicadas ao agente considerado ímprobo.
3. A narrativa fática esposada na inicial da Ação Civil de Improbidade, bem como o lastro probatório que a ela foi acostado são suficientes para que seja a inicial admitida, máxime em sede de cognição é sumária, bastando que haja indícios da prática do ato ímprobo pelos figurantes do polo passivo para que seja deferida a inicial. Apenas quando for manifesta a inexistência do ato, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita é que deve haver o indeferimento da inicial.
4. "Na ação civil por improbidade administrativa, notificado o réu e apresentadas as manifestações preliminares, com a relação processual triangularizada e a realização concreta do contraditório constitucionalmente assegurado, recebida a petição inicial pelo cumprimento dos requisitos previstos na lei, descabe a expedição de novo mandado de citação, sendo suficiente a intimação na pessoa do advogado constituído, para fins de contestação. Recomenda-se que a advertência de que não será realizada nova citação conste do mandado da notificação inicial."
5. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
31/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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