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Jurisprudência


TJAL 0006737-71.2012.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A VEROSSIMILHANÇA DO VALOR APRESENTADO COMO INCONTROVERSO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE. I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito em juízo dos valores incontroversos, a permanência na posse do bem com o Agravado e a não inscrição deste nos órgãos de proteção ao crédito. II – Não demonstração da verossimilhança do valor apresentado como incontroverso pelo Agravado, sendo este reduzido em aproximadamente 40% (quarenta por cento) do montante originário. III – Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e consequentemente impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse do Agravado. IV – Necessidade de apresentação do contrato firmado. V - Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 20/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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