TJAL 0006737-71.2012.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A VEROSSIMILHANÇA DO VALOR APRESENTADO COMO INCONTROVERSO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito em juízo dos valores incontroversos, a permanência na posse do bem com o Agravado e a não inscrição deste nos órgãos de proteção ao crédito.
II Não demonstração da verossimilhança do valor apresentado como incontroverso pelo Agravado, sendo este reduzido em aproximadamente 40% (quarenta por cento) do montante originário.
III Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e consequentemente impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse do Agravado.
IV Necessidade de apresentação do contrato firmado.
V - Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A VEROSSIMILHANÇA DO VALOR APRESENTADO COMO INCONTROVERSO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito em juízo dos valores incontroversos, a permanência na posse do bem com o Agravado e a não inscrição deste nos órgãos de proteção ao crédito.
II Não demonstração da verossimilhança do valor apresentado como incontroverso pelo Agravado, sendo este reduzido em aproximadamente 40% (quarenta por cento) do montante originário.
III Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e consequentemente impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse do Agravado.
IV Necessidade de apresentação do contrato firmado.
V - Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Data da Publicação
:
20/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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