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Jurisprudência


TJAL 0006755-92.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO A SAÚDE. TRATAMENTO NA REDE PÚBLICA HOSPITALAR. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DOMICILIAR OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A OUTROS USUÁRIOS EM IGUAL SITUAÇÃO. LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E OPERACIONAIS. 1. É cediço que é dever do Poder Público prestar assistência médica para todos aqueles que dela necessitem, de igual modo, tal oferta, por força das peculiariedades individuais de cada caso, enfrenta óbice pelas limitações orçamentárias e operacionais e quando o tratamento, nos moldes especificamente solicitados, inviabiliza a prestação da assistência a outros necessitados. 2. No caso, a administração pública, embora não realize da forma idealizada, não está se furtando a fornecer o tratamento médico, vez que a forma da prestação está isonômica com as condições oferecidas a todos os cidadãos, tendo vista a presença de equipamento, médicos e profissionais aptos a cuidarem do paciente. 3. É fato incontroverso que a escolha do tratamento adequado compete ao profissional de saúde responsável e não ao próprio paciente. Na hipótese, se faz necessário registrar que sequer foi ventilada a impropriedade do serviço fornecido no Hospital Público, mas a mera substituição pela modalidade domiciliar. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/08/2013
Data da Publicação : 22/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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