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Jurisprudência


TJAL 0006772-31.2012.8.02.0000

Ementa
Constitucional. Administrativo. Mandado de Segurança. Preliminares de Incompetência da Justiça Estadual e Ilegitimidade Passiva do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas afastadas. Entendimento predominante desta Corte. Ressalva do posicionamento pessoal do Relator. Superveniente perda do objeto da segurança. Decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo - PCA sob n.º 0007263-93.2012.2.00.0000, declarou a nulidade da fase de avaliação psicológica do certame para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de analista judiciário especializado do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, etapa cujo resultado de INAPTIDÃO do Impetrante é objeto do presente writ. Mandado de segurança que se julga prejudicado, ante a perda de objeto. Diante da insubsistência do binômio interesse + necessidade –, em face da reconhecida, tida e superveniente perda do objeto da ação, a demonstrar que o Mandado de Segurança exercitado já não é mais útil nem necessário à parte Impetrante, com espeque no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09, denega-se a segurança e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução de mérito.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/01/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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