TJAL 0006777-55.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 3.0432 /2012 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CHEQUES PRÉ-DATADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. 1) O cheque constitui ordem de pagamento à vista. Se emitidos cheques para descontos futuros, desnaturam-se os mesmos como títulos de créditos e, por isso, não há de se cogitar na existência de estelionato, seja na modalidade do do § 2º, inciso VI, do art. 171 do Código Penal, seja na descrita do caput do referido dispositivo. Atipicidade da conduta configurada. Absolvição. 2) Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0432 /2012 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CHEQUES PRÉ-DATADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. 1) O cheque constitui ordem de pagamento à vista. Se emitidos cheques para descontos futuros, desnaturam-se os mesmos como títulos de créditos e, por isso, não há de se cogitar na existência de estelionato, seja na modalidade do do § 2º, inciso VI, do art. 171 do Código Penal, seja na descrita do caput do referido dispositivo. Atipicidade da conduta configurada. Absolvição. 2) Recurso conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0432 /2012 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CHEQUES PRÉ-DATADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. 1) O cheque constitui ordem de pagamento à vista. Se emitidos
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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