TJAL 0006782-19.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 1.2385/2011. EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ICMS. VEDAÇÃO. CONVÊNIO ICMS - 38/89. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Convênio que possibilita a faculdade de aproveitar a redução da base de cálculo do tributo, sem, contudo, conceder à empresa o direito de empregar os créditos oriundos da entrada de mercadorias tributadas em seu estabelecimento. 2. Sistema equivalente ao da não-cumulatividade antecipada. Ao invés de violar princípio constitucional, na verdade o consagra, de maneira indireta. Afinal, se por um lado tal sistema impede a compensação com as entradas tributadas, por outro lado ocorre uma compensação dessas perdas, através da redução da base de cálculo do imposto. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 1.2385/2011. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ICMS. VEDAÇÃO. CONVÊNIO ICMS - 38/89. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Convênio que possibilita a faculdade de aproveitar a redução da base de cálculo do tributo, sem, contudo, conceder à empresa o direito de empregar os créditos oriundos da entrada de mercadorias tributadas em seu estabelecimento. 2. Sistema equivalente ao da não-cumulatividade antecipada. Ao invés de violar princípio constitucional, na verdade o consagra, de maneira indireta. Afinal, se por um lado tal sistema impede a compensação com as entradas tributadas, por outro lado ocorre uma compensação dessas perdas, através da redução da base de cálculo do imposto. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 1.2385/2011. EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ICMS. VEDAÇÃO. CONVÊNIO ICMS - 38/89. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Convênio que possibilita a faculdade de aproveitar a redução da base
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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