TJAL 0006796-59.2012.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N.º ____________________________ EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO. 1. Verificada, na hipótese, a omissão apontada, relativamente aos fundamentos do voto e seu dispositivo, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, sem, porém, emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. Embargos conhecidos e providos.
Ementa
ACÓRDÃO N.º ____________________________ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO. 1. Verificada, na hipótese, a omissão apontada, relativamente aos fundamentos do voto e seu dispositivo, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, sem, porém, emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. Embargos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N.º ____________________________ EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO. 1. Verificada, na hipótese, a omissão apontada, relativamente
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Gratificações e Adicionais
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Aderbal Mariano da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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