TJAL 0006801-59.2004.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.0225/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Restou comprovada a invalidez permanente do apelado, conforme laudo pericial e esclarecimentos prestados em audiência pelo perito. Portanto, passível de indenização. Manutenção do valor da indenização arbitrada no primeiro grau, em virtude de o apelante ter deixado de juntar a cópia da apólice original, sendo utilizados como parâmetro os valores constante na apólice juntada. Pedido, formulado pelo apelado, de alteração de incidência da correção monetária para a data da comunicação do sinistro, bem como de majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da causa, formulado por meio impróprio. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0225/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Restou comprovada a invalidez permanente do apelado, conforme laudo pericial e esclarecimentos prestados em audiência pelo perito. Portanto, passível de indenização. Manutenção do valor da indenização arbitrada no primeiro grau, em virtude de o apelante ter deixado de juntar a cópia da apólice original, sendo utilizados como parâmetro os valores constante na apólice juntada. Pedido, formulado pelo apelado, de alteração de incidência da correção monetária para a data da comunicação do sinistro, bem como de majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da causa, formulado por meio impróprio. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0225/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Restou comprovada a invalidez permanente do apelado, conforme laudo peric
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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