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Jurisprudência


TJAL 0006812-13.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA APLICADA POR GUARDA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 658570. 1. As leis municipais que outorgam aos guardas municipais o encargo de fiscalizar o trânsito possuem assento constitucional, verificando-se no caso concreto, que não há vício de competência no ato administrativo que enseje sua anulação pela via judicial. 2. O auto de infração emanado não infringiu nenhuma norma jurídica, encontra-se em total sintonia com a legislação de trânsito vigente. 3. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da possibilidade de aplicação de multa de trânsito por guarda municipal, tendo em vista o disposto no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal. 4. Dano moral não configurado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sistema Nacional de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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