TJAL 0006825-12.2012.8.02.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, ABSTENÇÃO/RETIRADA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES E PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DAS TUTELAS EM CONJUNTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Impossibilidade de analisar o pedido de retirada do nome da Agravante dos cadastros de proteção ao crédito, uma vez que não fora anexado aos autos qualquer comprovação de que seu nome fora inserido nesse rol.
II Necessária a instrução probatória para verificação da abusividade das cláusulas contratuais e validade, ou não, do depósito do valor incontroverso.
III O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse da Agravante.
IV Com o pagamento integral da parcela, deve se abster a parte Agravada de incluir o nome da Agravante nos cadastros de restrição ao crédito.
V Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, ABSTENÇÃO/RETIRADA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES E PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DAS TUTELAS EM CONJUNTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Impossibilidade de analisar o pedido de retirada do nome da Agravante dos cadastros de proteção ao crédito, uma vez que não fora anexado aos autos qualquer comprovação de que seu nome fora inserido nesse rol.
II Necessária a instrução probatória para verificação da abusividade das cláusulas contratuais e validade, ou não, do depósito do valor incontroverso.
III O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse da Agravante.
IV Com o pagamento integral da parcela, deve se abster a parte Agravada de incluir o nome da Agravante nos cadastros de restrição ao crédito.
V Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/09/2013
Data da Publicação
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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