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Jurisprudência


TJAL 0006832-04.2012.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 25/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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