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Jurisprudência


TJAL 0006838-86.2004.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0371/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. 1 - Os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, uma vez que a Administração Pública detém poder discricionário para modificar a jornada de trabalho a que estão submetidos seus servidores, desde que respeite o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2 - A Lei 4.973/2000 instituiu a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os servidores públicos municipais, excetuando, porém, os servidores abrangidos pelo regime de 40 horas semanais, que terão tratamento diferenciado. 3 - Adequação dos vencimentos à Tabela Vencimental do Anexo 7 - Lei 4.974/2000. 4 - Inteligência do Artigos 20, §§ 3º e 4º e 21 do CPC. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PROVIDA E RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0371/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. 1 - Os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, uma vez que a Administração Pública detém poder discricionário para modificar a jornada
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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