TJAL 0006840-78.2012.8.02.0000
Embargos Infringentes. ART. 530 DO CPC. PRELIMINAR de ofício por deserção AFASTADA. PRELIMINAR DE não cabimento dos embargos. ACÓRDÃO QUE DECRETA A NULIDADE DA SENTENÇA SEM ADENTRAR NA ANÁLISE DO MÉRITO. acolhida. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1) Apesar de os arts. 511 e 530 do Código de Processo estabelecerem a possibilidade de preparo para a interposição dos embargos infringentes, este somente poderá ser cobrado quando houver previsão em lei local ou, ao menos, no Regimento Interno do Tribunal, instituindo a sua arrecadação.
2) São inadmissíveis embargos infringentes contra acórdão não unânime que declarou a nulidade da sentença sem adentrar no mérito, consoante dispõe o art. 530 do CPC.
Recurso não conhecido.
Ementa
Embargos Infringentes. ART. 530 DO CPC. PRELIMINAR de ofício por deserção AFASTADA. PRELIMINAR DE não cabimento dos embargos. ACÓRDÃO QUE DECRETA A NULIDADE DA SENTENÇA SEM ADENTRAR NA ANÁLISE DO MÉRITO. acolhida. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1) Apesar de os arts. 511 e 530 do Código de Processo estabelecerem a possibilidade de preparo para a interposição dos embargos infringentes, este somente poderá ser cobrado quando houver previsão em lei local ou, ao menos, no Regimento Interno do Tribunal, instituindo a sua arrecadação.
2) São inadmissíveis embargos infringentes contra acórdão não unânime que declarou a nulidade da sentença sem adentrar no mérito, consoante dispõe o art. 530 do CPC.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
08/11/2013
Data da Publicação
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes / Pagamento
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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