main-banner

Jurisprudência


TJAL 0006885-84.2009.8.02.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Encontra-se pacificado o entendimento no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público possui direito subjetivo à nomeação, mesmo que não tenha havido preterição na observância da ordem de classificação. Precedentes jurisprudenciais; 2. A simples alegação da Administração Pública de que não estaria vinculada às nomeações, sem provas contundentes da sua impossibilidade de fazê-lo em razão de causas excepcionais, não é suficiente para afastar o direito subjetivo das partes; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão