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Jurisprudência


TJAL 0006890-07.2012.8.02.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - Os Embargos de Declaração atuam como forma de alcançar o esclarecimento acerca de eventual obscuridade no ato atacado, ou mesmo de solicitar novamente o pronunciamento do órgão jurisdicional sobre questão contida nos autos e não examinada na decisão vergastada; possuem caráter integrativo e/ou aclaratório. 2 - Os efeitos da promoção ao posto de Cabo devem retroagir para o ano de 2001, instante em que deveria ter sido realizada. Da mesma forma, tal prazo deve também ser considerado para as promoções subsequentes, inclusive para a promoção ao posto de 3º Sargento. 3 - Ainda que houvesse eventuais omissões ou obscuridades contidas naquele Acórdão, deveriam ter sido dirimidas naquela mesma demanda, não se podendo trazer tal discussão para o presente feito, que se resumiu a analisar a decisão proferida em sede de cumprimento do Acórdão. 4 - Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 19/02/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Militar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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