TJAL 0006893-59.2012.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO ACERCA DOS EFEITOS DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO DA SENTENÇA QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.
Conforme expressamente dispõe o artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil, o recurso de Apelação interposto contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela será recebido apenas no efeito devolutivo.
O dano irreparável ou de difícil reparação, e o periculum in mora no caso de Improbidade Administrativa, devem ser observados sob a ótica do prejuízo causado ao erário que atinge toda a coletividade, conforme posição pacífica do âmbito do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO ACERCA DOS EFEITOS DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO DA SENTENÇA QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.
Conforme expressamente dispõe o artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil, o recurso de Apelação interposto contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela será recebido apenas no efeito devolutivo.
O dano irreparável ou de difícil reparação, e o periculum in mora no caso de Improbidade Administrativa, devem ser observados sob a ótica do prejuízo causado ao erário que atinge toda a coletividade, conforme posição pacífica do âmbito do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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