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Jurisprudência


TJAL 0006914-35.2012.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Configurada a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento em apreço, haja vista a superveniência de prolação de Sentença pelo Juízo da primeira instância, afigura-se prejudicado o exame do mérito recursal.

Data do Julgamento : 24/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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