TJAL 0006926-49.2012.8.02.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO FUNDADO EM EQUÍVOCO NAS DATAS DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CARACTERIZADO. DANO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 163 DA JORNADA DE DIRIETO CIVIL E DA SÚMULA 43 DO STJ. CONSTATAÇÃO DA MULTA DE 1% APLICADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Alega a Agravante que a data para incidência de juros e correção monetária é aquela na qual fora prolatada a sentença.
2. Enunciado nº 163 da Jornada de Dirieto Civil - A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ.
3. Quanto a correção monetária, aplicável a Súmula 43 do STJ - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
4. Constatada a multa de 1% em embargos declaratórios com intuito protelatório.
5. Recurso Conhecido e Improvido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO FUNDADO EM EQUÍVOCO NAS DATAS DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CARACTERIZADO. DANO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 163 DA JORNADA DE DIRIETO CIVIL E DA SÚMULA 43 DO STJ. CONSTATAÇÃO DA MULTA DE 1% APLICADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Alega a Agravante que a data para incidência de juros e correção monetária é aquela na qual fora prolatada a sentença.
2. Enunciado nº 163 da Jornada de Dirieto Civil - A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ.
3. Quanto a correção monetária, aplicável a Súmula 43 do STJ - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
4. Constatada a multa de 1% em embargos declaratórios com intuito protelatório.
5. Recurso Conhecido e Improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/09/2013
Data da Publicação
:
02/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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