TJAL 0006958-03.2002.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.596/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A norma descrita na Lei n. 8.009/90, art. 1º, protege a família, não permitindo a penhorabilidade do seu único bem, condição esta comprovada nos autos; 2. Sentença de 1º grau mantida; 3. Precedentes desta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça; 4. Apelação cível conhecida e não provida. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.596/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A norma descrita na Lei n. 8.009/90, art. 1º, protege a família, não permitindo a penhorabilidade do seu único bem, condição esta comprovada nos autos; 2. Sentença de 1º grau mantida; 3. Precedentes desta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça; 4. Apelação cível conhecida e não provida. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 2.596/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A norma descrita na Lei n. 8.009/9
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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