TJAL 0006968-42.2005.8.02.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA.ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS. ACOLHIMENTO DE PRETENSÕES DO EMBARGANTES. APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
01 - Demonstrado nos autos que os pontos declinados nos aclaratórios não foram enfrentados pelo Desembargador Relator no Acórdão embargado, outro caminho não há senão acolher o recurso.
02 - Acolhendo pretensões do embargante, com o redimensionamento das penas, deverá haver a aplicação do efeito infringente aos aclaratórios.
EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA.ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS. ACOLHIMENTO DE PRETENSÕES DO EMBARGANTES. APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
01 - Demonstrado nos autos que os pontos declinados nos aclaratórios não foram enfrentados pelo Desembargador Relator no Acórdão embargado, outro caminho não há senão acolher o recurso.
02 - Acolhendo pretensões do embargante, com o redimensionamento das penas, deverá haver a aplicação do efeito infringente aos aclaratórios.
EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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