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Jurisprudência


TJAL 0007025-39.2012.8.02.0058

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTA CULPOSA DO APELANTE NA MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. I - Andou bem o magistrado sentenciante ao proferir juízo condenatório do apelante no evento delitivo, o qual restou amparado nas provas dos autos, que comprovam, de maneira clara e precisa, a imprudência do recorrente na condução do veículo, cuja conduta foi causa determinante para a ocorrência de colisão entre os veículos e a morte da vítima. Pleito absolutório rejeitado. II - Impõe-se o decote da pena de multa, fixada em 10 dias-multas à razão mínima, uma vez que o tipo do art. 302, caput, do CTB prevê apenas as penas de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. III - Mostra-se recomendável a redução da prestação pecuniária de 04 (quatro) para 02 (dois) salários mínimos, haja vista que foi documentado nos autos e confirmado pela beneficiária que o apelante, logo após os fatos, ofereceu uma ajuda financeira quinzenal à vítima sobrevivente. IV – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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