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Jurisprudência


TJAL 0007098-85.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DA SUMULA 409 DO STJ. DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO COMO TERMO CONSUMATIVO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. OMISSÃO DO AGENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DO DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Constatada a prescrição dos créditos tributários ocorrida antes do ajuizamento da demanda, na forma do art. 174, caput do Código Tributário Nacional, não há que se aplicar a súmula 106 do STJ, eis que a prescrição ocorrida antes do ajuizamento da ação de execução fiscal indica a omissão do agente administrativo no exercício do direito, não se podendo imputar com isso, eventual morosidade dos mecanismos de justiça. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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