TJAL 0007103-33.2012.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC. ENERGIA ELÉTRICA. ROMPIMENTO DE FIO DE ALTA TENSÃO DA REDE ELÉTRICA. INCÊNDIO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. A responsabilidade de concessionária de serviço público é de natureza objetiva, respondendo pelos danos que causar, sendo, para tanto, suficiente a prova do fato, o dano e o nexo de causalidade entre o fato e o dano dele advindo, sendo prescindível a comprovação da culpa.
2. Da análise de todo o arcabouço probatório, inegável que o incêndio causado pela ré gerou dano de ordem material ao autor.
3. Constatadas as consequências danosas decorrentes da situação de aflição pela qual teve que passar, faz jus o autor ao recebimento da indenização pelos danos morais sofridos, sob pena de ser relevada a falha da prestação do serviço pela ré.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC. ENERGIA ELÉTRICA. ROMPIMENTO DE FIO DE ALTA TENSÃO DA REDE ELÉTRICA. INCÊNDIO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. A responsabilidade de concessionária de serviço público é de natureza objetiva, respondendo pelos danos que causar, sendo, para tanto, suficiente a prova do fato, o dano e o nexo de causalidade entre o fato e o dano dele advindo, sendo prescindível a comprovação da culpa.
2. Da análise de todo o arcabouço probatório, inegável que o incêndio causado pela ré gerou dano de ordem material ao autor.
3. Constatadas as consequências danosas decorrentes da situação de aflição pela qual teve que passar, faz jus o autor ao recebimento da indenização pelos danos morais sofridos, sob pena de ser relevada a falha da prestação do serviço pela ré.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
Mostrar discussão