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Jurisprudência


TJAL 0007103-33.2012.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC. ENERGIA ELÉTRICA. ROMPIMENTO DE FIO DE ALTA TENSÃO DA REDE ELÉTRICA. INCÊNDIO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO.    1. A responsabilidade de concessionária de serviço público é de natureza objetiva, respondendo pelos danos que causar, sendo, para tanto, suficiente a prova do fato, o dano e o nexo de causalidade entre o fato e o dano dele advindo, sendo prescindível a comprovação da culpa.  2. Da análise de todo o arcabouço probatório, inegável que o incêndio causado pela ré gerou dano de ordem material ao autor. 3. Constatadas as consequências danosas decorrentes da situação de aflição pela qual teve que passar, faz jus o autor ao recebimento da indenização pelos danos morais sofridos, sob pena de ser relevada a falha da prestação do serviço pela ré. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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