TJAL 0007138-14.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1-1339/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, quando ausentes os vícios apontados no pronunciamento recorrido. Recurso conhecido e rejeitado.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-1339/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, quando ausentes os vícios apontados no pronunciamento recorrido. Recurso conhecido e rejeitado.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-1339/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hi
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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