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Jurisprudência


TJAL 0007141-81.1996.8.02.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA PROLATADA SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A extinção feito, com base em incúria processual deve ser precedida da paralisação das atividades do processo por mais de 30 (trinta) dias por culpa do autor, de sua intimação pessoal para suprir a inércia em 48 horas, na forma §1° do art. 267 do CPC, e do requerimento do réu, quando já citado. 2. Se a intimação é frustrada por mudança de endereço do autor, deve o juiz providenciar a intimação via edital antes de decretar extinto o feito, medida não adotada no presente caso. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió