TJAL 0007166-58.2012.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE SENTENÇA CITRA PETITA NÃO ACOLHIDAS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 130, III DO CPC/15. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em relação à capitalização mensal de juros, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de que é permitida a capitalização de juros, com periodicidade inferior à anual, em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE SENTENÇA CITRA PETITA NÃO ACOLHIDAS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 130, III DO CPC/15. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em relação à capitalização mensal de juros, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de que é permitida a capitalização de juros, com periodicidade inferior à anual, em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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