TJAL 0007205-89.2011.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PROTESTO DEVIDO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO.
01- Não evidenciada a ilicitude do comportamento da apelante, em face do legítimo protesto de título vencido e não pago pela apelada, tem-se por afastado o dano e, por conseguinte, a condenação por danos morais imposta na Sentença, ante a não confluência dos requisitos exigidos pela lei.
02- Por força do acolhimento da pretensão recursal da apelante, ficam prejudicados os pedidos de redução e de fixação dos marcos de incidência da correção monetária e dos juros legais.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PROTESTO DEVIDO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO.
01- Não evidenciada a ilicitude do comportamento da apelante, em face do legítimo protesto de título vencido e não pago pela apelada, tem-se por afastado o dano e, por conseguinte, a condenação por danos morais imposta na Sentença, ante a não confluência dos requisitos exigidos pela lei.
02- Por força do acolhimento da pretensão recursal da apelante, ficam prejudicados os pedidos de redução e de fixação dos marcos de incidência da correção monetária e dos juros legais.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
26/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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